UE – Exclusão Social

Ao apoiar os Estados-Membros na luta contra a pobreza, a exclusão social e a discriminação, a União Europeia tem por objetivo reforçar a inclusão e a coesão da sociedade europeia e permitir a todos os cidadãos gozarem de igualdade de acesso às oportunidades e aos recursos disponíveis.

A luta contra a pobreza e a exclusão social constitui um dos objetivos específicos da UE e dos Estados-Membros em matéria de política social. De acordo com o artigo 153.º do TFUE, a inclusão social deve ser alcançada unicamente com base numa cooperação não jurídica — Método Aberto de Coordenação (MAC) — enquanto o artigo 19.º do TFUE permite à UE atuar na luta contra a discriminação, oferecendo proteção jurídica às potenciais vítimas e estabelecendo medidas de incentivo.

 

O combate à pobreza e à exclusão social

Entre 1975 e 1994, a Comunidade Económica Europeia levou a cabo uma série de projetos-piloto e programas-piloto que visavam combater a pobreza e a exclusão. Contudo, a ação da Comunidade neste domínio, na ausência de base jurídica, foi sempre contestada.

Com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em 1999, que consagrou a erradicação da exclusão social como um objetivo da política social da Comunidade, esta situação mudou. Conforme previsto no artigo 160.º do TFUE, foi criado em 2000 um Comité de Proteção Social destinado a promover a cooperação entre os Estados-Membros e com a Comissão.

A Estratégia de Lisboa, lançada em 2000, introduziu um mecanismo de supervisão e coordenação que consiste na definição de objetivos, na avaliação da pobreza com base num conjunto de indicadores e valores de referência, diretrizes para os Estados-Membros e planos de ação nacionais de luta contra a pobreza. O MAC foi igualmente aplicado em paralelo com outros setores de proteção social.

Em 2005, a Comissão propôs uma reestruturação dos processos em curso num novo enquadramento para o método aberto de coordenação aplicado às políticas de proteção social e inclusão social (o «MAC social»). Os principais objetivos do MAC social incluem: a coesão social, a igualdade entre homens e mulheres, bem como a igualdade de oportunidades para todos através de regimes de proteção social eficientes; uma interação efetiva e mútua entre os objetivos de Lisboa de crescimento, emprego e coesão social; a boa governança; e a participação dos agentes relevantes.

Com a sua Recomendação sobre a inclusão ativa de pessoas excluídas do mercado de trabalho, de outubro de 2008, a Comissão atualizou a recomendação do Conselho 92/441/CEE e insta os Estados-Membros a que «concebam e implementem uma estratégia global e integrada de inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho, que conjugue apoios adequados ao rendimento, mercados de trabalho inclusivos e acesso a serviços de qualidade».

Uma das principais inovações introduzidas pela Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, adotada em 2010, foi a definição de um novo objetivo comum na luta contra a pobreza e a exclusão social: reduzir em 25 % o número de europeus que vivem abaixo do limiar de pobreza e tirar mais de 20 milhões de pessoas da pobreza.

Para alcançar este objetivo, a Comissão lançou, em dezembro de 2010, a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social, juntamente com uma lista das principais iniciativas a completar, nomeadamente uma avaliação das estratégias de inclusão ativa a nível nacional e um Livro Branco sobre Pensões. Desde 2011, a Convenção Anual da plataforma tem permitido reunir decisores políticos, os principais intervenientes e pessoas que passaram por situações de pobreza.

Confrontada com um número cada vez maior de pessoas em risco de pobreza na Europa devido à crise, a Comissão adotou duas novas iniciativas em 2013.

Na sua Comunicação intitulada «Investimento social a favor do crescimento e da coesão — Pacote do Investimento Social», de fevereiro de 2013, a Comissão insta os Estados-Membros a darem prioridade ao investimento social nos cidadãos e sobretudo ao investimento nas crianças a fim de quebrar o ciclo vicioso da desigualdade.

Além disso, em outubro de 2013, a Comissão apresentou uma proposta para reforçar a dimensão social na governação da União Económica e Monetária, em resposta aos apelos do Conselho Europeu. Uma componente-chave é o painel de indicadores sociais, um instrumento de análise destinado a detetar situações em toda a UE que exijam um acompanhamento mais atento e que inclui cinco indicadores sociais: desemprego; desemprego jovem e proporção de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET); rendimento disponível das famílias; taxa de risco de pobreza; e desigualdades de rendimentos. Após o exercício do Semestre Europeu de 2014, o painel de indicadores foi incluído no relatório conjunto sobre o emprego anexo à Análise Anual do Crescimento, o qual estabelece prioridades políticas estratégicas. Para além disso, em 2015 foram adicionados três indicadores no domínio do emprego ao Relatório sobre o Mecanismo de Alerta do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (a taxa de atividade, o desemprego dos jovens e o desemprego de longa duração), os quais não desencadearam quaisquer novas medidas, uma vez que a Comissão pressupõe que não implicam, em si, um agravamento dos riscos macrofinanceiros. O Parlamento Europeu apelou, em várias resoluções, para a inclusão de indicadores adicionais, como os níveis de pobreza infantil e a privação de alojamento. Em abril de 2017, com vista a apoiar a convergência no sentido de melhores condições de vida e de trabalho em mercados de trabalho cada vez mais flexíveis, a Comissão lançou o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. As três principais instituições da UE manifestaram o seu empenho numa proclamação conjunta. O Pilar estabelece a proteção social e a inclusão social como um dos três domínios principais.

 

Legislação relativa à luta contra a discriminação

1997 pode ser entendido como um ponto de viragem graças à introdução de um novo artigo, o artigo 13.º, no Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE) (atual artigo 19.º do TFUE), que deu poderes ao Conselho para tomar as medidas necessárias para combater a discriminação com base em novas razões, nomeadamente a raça ou a origem étnica, a religião ou crença, a idade, a deficiência e a orientação sexual. Em 2003, este artigo foi alterado pelo Tratado de Nice, com vista a permitir a adoção de medidas de incentivo.

Várias diretivas foram adotadas posteriormente:

  • Diretiva sobre a igualdade social (2000/43/CE),
  • Diretiva sobre a igualdade de tratamento no emprego (2000/78/CE),
  • Diretiva relativa à igualdade de tratamento (2006/54/CE), que compila várias diretivas anteriores relativas à igualdade de oportunidades para os homens e as mulheres.

Uma análise comparativa da legislação anti discriminação na Europa (2017) realça que estas diretivas vieram reforçar em grande medida a proteção jurídica contra a discriminação em toda a Europa, apesar de existirem pequenas lacunas na transposição em alguns Estados-Membros.

Duas outras propostas de diretiva da Comissão para reforçar a igualdade não lograram alcançar consenso no Conselho: A diretiva relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres nos conselhos de administração (2012) e a diretiva sobre a implementação do princípio da igualdade de tratamento entre os indivíduos fora do emprego (2008). A Diretiva sobre a licença de maternidade (2008), que altera uma diretiva de 1992 e foi aprovada pelo Parlamento, foi retirada em julho de 2015 após anos de impasse no Conselho. Em vez disso, a Comissão apresentou, em abril de 2017, uma proposta de diretiva relativa à conciliação entre vida familiar e profissional para os pais e cuidadores como um dos objetivos concretos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Desta forma a partilha de responsabilidades familiares entre mulheres e homens ao nível da prestação de cuidados assume uma perspetiva mais abrangente.

 

Financiamento da UE

Em 2007, todos os programas existentes a nível comunitário de financiamento no domínio do emprego e dos assuntos sociais foram integrados num único quadro com a adoção do programa Progress. Tendo em vista uma maior racionalização da administração, o atual Programa para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) para o período 2014-2020 incorporou o programa Progress como um dos três eixos.

Em março de 2014, o Parlamento e o Conselho aprovaram o Regulamento (UE) n.º 223/2014 sobre o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD). Este fundo apoia as ações dos Estados-Membros destinadas a prestar assistência material, em conjugação com medidas de inclusão social, às pessoas mais carenciadas. O orçamento consagrado ao período 2014-2020 ascende a 3,8 mil milhões de EUR em termos reais, mais 15% adicionais em cofinanciamento nacional por parte dos Estados-Membros, em conformidade com os seus programas nacionais.

O Fundo Social Europeu (FSE) constitui o principal instrumento de financiamento e disponibiliza fundos da UE para cofinanciar ações destinadas a combater a discriminação e apoiar o acesso dos mais desfavorecidos ao mercado de trabalho. Em maio de 2018, a Comissão apresentou a sua proposta de FSE + (2021-2027) para incorporar o FEAD e outros programas.

 

Estratégias da UE visando grupos específicos

Em novembro de 2010, a Comissão adotou uma Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 com base no Plano de Ação em favor das Pessoas com Deficiência 2004-2010. No que respeita à igualdade de género, o Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, surge na sequência da Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2010-2015, da Comissão que define as principais prioridades. Confrontada com um elevado número de jovens desempregados, a Comissão propôs um Pacote para o Emprego dos Jovens. Além disso, em fevereiro de 2016, o Conselho adotou uma recomendação sobre a integração dos desempregados de longa duração, tal como proposto pela Comissão. Em dezembro de 2016, a Comissão lançou o Corpo Europeu de Solidariedade com o objetivo de criar novas oportunidades para os jovens.

 

O papel do Parlamento Europeu

O Tratado de Lisboa dotou o Parlamento do poder de aprovação relativo à adoção de legislação não-discriminatória nos termos do artigo 19.º, n.º 1 do TFUE. O Parlamento desempenhou um papel ativo no debate que conduziu à inclusão deste artigo e instou reiteradamente a Comissão e os Estados-Membros a zelarem pela aplicação integral e atempada das diretivas relevantes. O Parlamento aprovou, em diversas ocasiões, resoluções com o objetivo de reforçar a ação da UE para melhorar as condições e perspetivas das pessoas desfavorecidas socialmente e para reduzir a pobreza (por exemplo a sua resolução de 14 de março de 2018 sobre aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento). O Parlamento tem insistido no combate às desigualdades enquanto estímulo à criação de emprego e ao crescimento, tendo em conta as disparidades de género. O Parlamento defendeu a integração da perspetiva de género na elaboração de políticas e processos orçamentais e a realização de avaliações de impacto em função do género aquando do estabelecimento de novas políticas. Várias resoluções demonstraram a sua preocupação com a dimensão de género da pobreza e com a disparidade de género nas pensões (por exemplo, resoluções de 14 de junho de 2017 e de 16 de novembro de 2017). A sua resolução de 17 de abril de 2018 centra-se na capacitação das mulheres e das raparigas através do setor digital.

Na sua resolução adotada em 19 de janeiro de 2017 sobre o pilar europeu dos direitos sociais, o Parlamento propôs uma série de iniciativas para reforçar a dimensão social, tais como:

  • uma diretiva-quadro relativa a condições de trabalho dignas em todas as formas de emprego,
  • coordenação e avaliação comparativa da qualidade à escala europeia dos salários mínimos nacionais,
  • regimes nacionais de rendimento mínimo (ver também a sua resolução de 20 de outubro de 2010),
  • uma garantia para as crianças,
  • conclusão obrigatória do ensino secundário,
  • reequilíbrio da governação económica europeia através de objetivos sociais mais ambiciosos.